Eu acompanho com muito interesse, e utilizando muitas e variadas fontes para
consulta, além de assistir, por vezes, às sessões do Supremo, e uma coisa que
vem despertando minha, leiga, atenção é o fato de o Ministro Joaquim Barbosa
somente citar depoimentos que, em sua concepção, contribuem para fundamentar a
tese da condenação. Do Blog de Luis Nassif transcrevo texto de André Araújo, que vai
ao encontro do meu pensamento a respeito e é interessante que ele compara este
julgamento no STF com o julgamento de Nuremberg. Vejamos, a seguir.
Enviado por luisnassif, qua,
19/09/2012 - 11:40
Por Andre Araujohttp://avalon.law.yale.edu/subject_menus/imt.asp#rules
Acimas estão os autos dos processos do Tribunal Internacional para Crimes de Guerra de Nuremberg, compilados pela Faculdade de Direito da Universidade de Yale.
O
Tribunal foi extremamente cuidadoso com as provas documentais e testemunhais,
tanto que alguns obvios potenciais condenados ou foram absolvidos, caso de
Schacht ou tiveram penas consideradas leves, caso de Doenitz. O caso de Hjalmar
Schacht, Presidente do Reichsbank (banco central) e depois Ministro da Economia
de Hitler foi considerado por muitos escabroso porque Schacht mais do que
nenhum outro personagem contribuiu para organizar o financiamento do
rearmamento alemão, sem o qual não haveria guerra. Mas não havia contra ele
provas, apenas indicios, deduções e ilações.
No
caso do "mensalão" acredito que pela primeira vez o Relator derrapou
na construção do cenario para condenar. É uma aberração ele tentar considerar
prova de votação comprada valores recebidos
proximos
às datas das votações. É um indicio mas não uma prova que sirva em um tribunal.
Serve para iniciar um inquerito mas não como prova para condenar. É
perfeitamente possivel ter recebido dinheiro para pagar dividas de campanha, o
liame com a votação é uma presunção, nesse nexo se pode construir provas
virtuais sobre tudo na vida, não faz sentido em um processo politico com esse
nivel de significancia e implicação na vida publica do Pais. Um banco foi
assaltado na minha rua, dois dias depois eu troquei de carro, então deduz-se
que eu sou o assaltante do banco? É por ai que segue esse enredo.
Em
Nuremberg os juizes eram os vencedores e os reus os vencidos, era um tribunal
de punição mas não descambou para a vingança, o corpo de advogados e juristas
que operaram o Tribunal foi extremamente cauteloso para não fazer o julgamento
descambar para linchamento, porisso os processos precisavam ser sólidos, muito
bem documentados, havia um odio no ar contra os alemães,
os
milhões que morreram por causa da agressão alemã tinham parentes sequiosos por vingança
pesada. No clima do imediato pós guerra, ainda com as cinzas quentes, seria
facil ir para a inquisição com fogueira mas não foi isso que aconteceu. A
percepção geral na época e entre historiadores é de que o julgamento foi justo
exatamente porque não se processou por achismos, ilações, presunções ou clamor
das ruas, havia documentos em abundancia para instrumentar os processos, os
testemunhos foram provas adicionais mas nunca a unica prova.
O Relator do "mensalão" até este ponto
procurou, dentro de seu relatorio desequilibrado porque só ouviu a acusação e
nunca cita a defesa (pelo menos eu não vi qualquer menção às razões da defesa
dos reus) basear-se em provas documentais mas no caso da compra de votos partiu
para aquilo que ele acha que aconteceu ligando um dinheiro recebido com votação
na Camara, o que não é prova, é presunção, o projeto votado era de interesse do
Pais e não apenas do PT, muitos que nada receberam votaram a favor do projeto,
outros eram do proprio PT e não tem sentido pensar que teriam que ser comprados
pos seu proprio partido, se é Tribunal e não um Soviete de expurgos esse
caminho não serve à Democracia.
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