quinta-feira, 18 de outubro de 2012

Sobre o julgamento do mensalão - fim


Estou prometendo a mim mesmo que esta será a última vez, neste espaço, que vou tratar exclusivamente do tema o julgamento do “mensalão”. O julgamento está prestes a ter o seu desfecho, com os resultados, infelizmente, esperados, diante da campanha midiática a que foi submetido o processo. Não poderia, entretanto, deixar de tecer uns poucos comentários. Transcrevo abaixo o artigo de Marcos Coimbra, extraído do Blog de Luis Nassif, que vem ao encontro do que eu penso sobre tudo isto. Para início de conversa, devo dizer que não sou de forma alguma pela absolvição de quem quer que tenha cometido crime. O que ficou bem claro em todo este episódio é que houve uma orquestração no sentido de uma condenação, independente de provas, dos dirigentes de um partido, o dos Trabalhadores, (ou quem sabe de um governo, legitimamente constituído e vitorioso em suas ações social, econômica e diplomática). Um supremo (é em minúsculo, mesmo) que absolve Collor de Melo, por falta de provas; um supremo que concede dois, dois! Habeas Corpus, em menos de 24 horas a um acusado, pela PF, de crime do colarinho branco; um ministro de um supremo que diz ter o ex-deputado Jefferson prestado “serviços à pátria”; um supremo que argumenta que “a ilicitude da motivação dos votos “vendidos” não se transfere para o “produto”, “isto é, leis aprovadas no Congresso naquele período”; um supremo que julga o processo em causa antes de tratar do chamado mensalão do PSDB, com origem anterior àquele outro, desse supremo somente se podia esperar o que vem acontecendo.

Ficarei aguardando o desenrolar dos fatos, com a certeza de que, como desejam uns, não é desta vez que se passará a limpo toda a sujeira que remonta décadas e mais décadas na nossa política.

Autor:


Aos Amigos, Tudo...

Onde terão estado nossos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) nos últimos anos? Em que país moravam?

É fato que muitos só chegaram recentemente à Suprema Corte. E que, portanto, não seria razoável perguntar o que fizeram - e, especialmente, deixaram de fazer - no passado frente a casos e decisões que suscitam questões semelhantes às do julgamento do “mensalão”.

Como não exerciam a função, nada teriam a dizer.

Mas todos eram cidadãos e profissionais do direito com notório saber e elevada reputação. Muitos pertenciam à Magistratura ou ao Ministério Público. Alguns eram conhecidos professores. Outros tinham experiência na administração pública e no Congresso, como assessores de governos ou partidos políticos.

O que pensavam a respeito dessas matérias?

Sabemos, por exemplo, como votaram vários dos atuais integrantes do STF quando, em 2006, julgaram inconstitucional o dispositivo da Lei nº 9.054, que estabelecia uma cláusula de desempenho para os partidos políticos, limitando, na prática, o multipartidarismo caótico que temos.

Há seis anos, em seu voto, o ministro Ayres Britto foi enfático ao assinalar o prestígio que a Constituição confere aos partidos como forma de associação, sublinhando que ela tem por eles “especial apreço”. E sustentou que a Constituição assegura aos eleitos a liberdade de “escolher lideranças, participar de bancadas, atuar em blocos, participar de comissões (...)”.

Fez, portanto, a correta defesa da autonomia dos partidos e dos parlamentares.

Que diferença em relação ao voto que emitiu agora! Nesse, considerou espúria qualquer forma de coligação partidária que perdure após a eleição. Sabe-se lá com qual fundamento, condenou algo que a prática política mundial considera absolutamente normal.

Afinal, para ele, o eleito pode “atuar em blocos” ou não?

Alguns dos atuais ministros já pertenciam ao STF quando, em 1997, foi votada a Emenda Constitucional nº 16, que estabeleceu a reeleição.

Qual foi seu comportamento quando a imprensa denunciou a compra de votos de parlamentares para aprová-la? Quando conversas de deputados a respeito de valores recebidos foram gravadas e publicadas?

No caso, não se precisava elucubrar sobre se, em determinada votação, o governo comprou determinado voto. Ficava claro quem estava sendo comprado, por quanto e por quê. O beneficiário era óbvio, tinha o “domínio do fato” e a identidade do operador era inequívoca.

Algum dos atuais ministros ficou indignado? Externou sua indignação? E os que integravam o Ministério Público Federal, se manifestaram?

Se o fizeram, não ficou registro. Pelo que parece, preferiram um cauteloso silêncio. O inverso da tonitruância de hoje.

E quando votaram pela ausência de provas contra Collor? Quando consideraram que ninguém pode ser punido sem prova cabal? Estavam errados e estão certos agora, quando dispensam essa formalidade?

O que explica contradições como essas?

De uma coisa podemos estar certos: não foi em resposta aos “anseios da sociedade” que mudaram na hora de julgar o “mensalão”, ficando, subitamente, ferozes. O País sempre desejou firmeza e rigor.

Talvez alguém afirmasse “Antes tarde do que nunca!”. Mas seria muito grave se fossem apenas manifestações de um dos piores defeitos de nosso sistema jurídico: a seletividade na administração da Justiça.

Como está em outro aforismo: “Aos amigos, tudo! Aos inimigos, a lei!”.