domingo, 20 de outubro de 2013

PRÊMIO DO BOLSA FAMÍLIA É OMITIDO PELO JORNAL NACIONAL DA GLOBO


É simplesmente vergonhoso o tratamento que a grande imprensa, capitaneada pela rede globo, dedica à divulgação de notícias que dizem respeito a fatos que comprovam o acerto da política do Governo Federal. Para ela, a grande imprensa, somente notícias que possam desacreditar, desestabilizar o governo legitimamente eleito devem ser divulgadas à exaustão. Segundo a Rede Brasil Atual, “O principal telejornal da TV Globo está demonstrando um parcialismo político e antipopular cada vez mais despudorado. Na edição de terça-feira (15), não mostrou a principal notícia sobre mais um êxito de uma política pública que combate um dos problemas históricos do Brasil, a pobreza”. Não é que, conforme assunto da postagem anterior do nosso Blog, o bem sucedido programa do Governo Federal, o Bolsa Família acaba de ganhar um prêmio que equivale “a vencer uma Copa do Mundo na erradicação da pobreza” e, como se vê, nada foi dito no principal jornal de repercussão nacional.

O expurgo da notícia pelo principal telejornal do país não chega a ser surpresa para quem acompanha a linha editorial das organizações Globo. Em sintonia com setores da oposição tucana que desdenha do programa social, o jornal O Globo já publicou diversos artigos e editoriais contrários ao Bolsa Família.

Nos telejornais, em geral, o programa só merece espaço no noticiário quando ocorre algum problema, como na recente onda de boatos mentirosos sobre o seu fim, que levou a uma corrida dos beneficiários para fazerem saques antecipados. Na TV há mais sobriedade nas críticas do que no jornal impresso, mas não faltam casos de dar voz excessiva aos críticos, enquanto censura opiniões favoráveis e premiações importantes como esta”.

Não é à toa que grande parte da sociedade, pautada por essa imprensa, vive a destilar ódio ao governo Dilma e ao ex-presidente Lula.  

quarta-feira, 16 de outubro de 2013

SOBRE O BOLSA FAMÍLIA


Há uma postagem do Blog de Luis Nassif que sentencia, em seu título. Cada R$ 1 (um real) investido no Programa Bolsa Família reflete em R$ 1,78 (um real e setenta e oito centavos) na composição do PIB do país, baseado num estudo do IPEA: “Ou seja, nessas condições, um gasto adicional de 1% do PIB no programa, que privilegia as famílias mais pobres, gera aumento de 1,78% na atividade econômica“ Pergunta-se qual investimento remunera desta forma o capital? Portanto, somente isto enterraria as teses das elites que são contrárias ao bem sucedido programa. Mas os benefícios não param por ai: “o programa reduziu em 28% a extrema pobreza no país, entre 2002 e 2012. "Sem a renda do Programa Bolsa Família, a taxa de extrema pobreza em 2012 seria 4,9%, ou seja, 36% maior que a observada com o programa”. Somente uma redução da pobreza tão significativa justificaria por si só o programa. No estudo comprova-se que “o programa contribuiu para aumentar a freqüência escolar e queda da repetência, da mortalidade em crianças menores de cinco anos e da prevalência de baixo peso no nascimento, além de crescimento na proporção de crianças com vacinas nas idades corretas”. E o que é de se ressaltar para fazer calar vozes do descrédito, da incompreensão, do apocalipse: “Os estudos não indicam estímulo à informalidade e à fecundidade Para a ministra do Desenvolvimento Social, Tereza Campello, os dados derrubam todos os mitos sobre o Bolsa Família, como o da preguiça e o da informalidade, e comprova estatisticamente os seus efeitos positivos, e rebate as críticas de assistencialismo e gastos elevados. De acordo com a ministra, esses efeitos não se deram apenas em relação à distribuição de renda, mas também na qualidade de vida das famílias beneficiadas pelo programa, em questões como educação e redução da mortalidade infantil“. O Bolsa Família tem a sua importância reconhecida internacionalmente com a premiação recebida: “1º Prêmio Award for Outstanding Achievement in Social Security, concedido pela Associação Internacional de Seguridade Social, na Suíça... A organização tem 330 filiadas em 157 países. A cerimônia oficial de premiação será em novembro, no Catar”.

Atualmente, o programa beneficia cerca de 50 milhões de pessoas e o orçamento previsto para este é de 24 milhões de reais, segundo a postagem.

quarta-feira, 9 de outubro de 2013

OS EMBARGOS INFRINGENTES, "OS MALES IMPOSTOS PELO PT AO PAÍS"


Vocês já viram o mal que o PT fez nesses dez anos?!”. Uma pergunta carregada da mais alta indignação. Prosseguindo, “Ora, me veem agora com embargos. Somente assim eu conheceria embargos”. Este comentário, eu ouvi (calado) de uma pessoa de nível superior, e de superior hierarquia  em seu setor (militar), que deveria ter noções de Direito e assentido por todos os demais da roda de conversa. Ele, ao que  parece, não sabe que o matador da missionária americana está em seu quarto julgamento, decorrente de apelações. Um criminoso, homicida, pode gozar de mais de três apelações, o equivalente aos embargos, a grosso modo; mas um político que não matou pessoa alguma não pode usar de apelação, mesmo não tendo sido condenado por unanimidade. Permito-me não entrar em detalhes. Pois bem, este é o retrato de uma situação que se agiganta no seio de uma classe, ao meu ver, média-média e imagino o que não poderá estar ocorrendo em estamentos superiores, no seio das elites.

Em verdade, eu mantenho-me calado porque já cansei de reagir a essas coisas e tenho comigo que o próprio PT e, acima de tudo, o governo, não reagem e fingem aceitar críticas por causas democráticas, quando os inimigos nada têm de democráticos. Aproveitam-se de concessões a empresas jornalísticas de canais de rádio e TV, utilizando-se de um bem público, para disseminar, massificantemente, mentiras no intuito da desmoralização, do enfraquecimento, da queda de governo legitimamente eleito, como já ocorreu em 1954 com Getúlio Vargas, levando-o ao suicídio; a tentativa frustada com o governo JK, ao que me parece em 1958; em 1964 com o golpe militar que perdurou por duas décadas.

Mas são reações da “cassa grande” quando observa que a “sensala” está se organizando, está conseguindo se aproximar “das cercas que beira os quintais” da casa grande. E este pressentimento e suas reações acontecem porque projetos de cunho social têm surtido efeitos. Estão aí, a redução da miséria, o PRONATEC, O PROUNI, as cotas raciais, a inclusão social de milhões de desgarrados,- “a renda dos 10% mais pobres cresceu 14%” a valorização do salário mínimo. A respeito, retiro ainda as pérolas, a seguir, da coluna de Benjamin Steinbruch (sobrenome bem comum a brasileiro, não?), “Opinião Econômica”: “os ganhos do salário mínimo, a despeito dos seus impactos nas contas da Previdência, precisam ser preservados”, ótimo, mas note-se o “a despeito” e vem então com “aumento real do salário mínimo elevou custo do trabalho, mas colaborou para melhora do IDH”. Façamos uma reflexão sobre a opinião do colunista de nome esquisito. Não importam os ganhos do salário mínimo, o mais importante nisto são os impactos nas contas da Previdência! Os pobres aposentados de salário mínimo, especialmente, tiveram ganho. Ganho que move toda uma economia de milhares de cidades pequenas, arrastada por longos anos, do interior do país. Mas e “os impactos na Previdência”? Por eles, pela teoria liberal, ou neoliberal o controle fiscal está acima de tudo mesmo que acima da preocupação com os mais desvalidos, os mais miseráveis. E diz ainda que o aumento real do salário mínimo elevou custo do trabalho, mas colaborou para melhora do IDH. Ora, elevou custo do trabalho, isto é péssimo para eles. Quem oferta o trabalho? E quem, de certa forma, perderá com a elevação do custo? Eles mesmos, que ao longo dos séculos e séculos vêm enchendo as burras, descaradamente.

E tem mais, dentre os projetos sociais está o mais recente e que omiti antes e que é motivo de revolta de uma parte da sociedade, o MAIS MÉDICOS. No jornal A TARDE, de 08/10/2013, Luis Cláudio Correia, livre docente em Cardiologia, escreve: “Diabetes era definido como glicemia de 140 mg/dl e hoje se considera que glicemia de 100 ml/dl não é normal [isso] está mais para medicina baseada em fantasia um lucrativa fantasia”. O livre docente bate na ferida: “o conceito de prediabetes...tem sido inadequadamente utilizado para justificar o uso de medicações sem base científica suficiente”. Pois é a noção da elitização da medicina, com as concentrações absurdas de médicos em cidades de grande porte; o conceito de especialização: cardiologia, dermatologia...; o relacionamento imoral de médicos com os grandes laboratórios e as grandes empresas de produção de imagens e, enfim, o descrédito pela clínica geral, pelo atendimento clínico, o atendimento a “olho nu”, coisa que é bem comum entre os médicos cubanos.

2014 vem aí. Já antevejo uma guerra onde as elites irão usar todas as forças imagináveis, visíveis e “ocultas” como adjetivou Jânio Quadros, com o objetivo de interromper a caminhada do país na direção de uma sociedade mais justa.

sábado, 21 de setembro de 2013

SOBRE OS "EMBARGOS INFRINGENTES"


Não vou me aventurar a opinar sobre matéria de Direito, principalmente quando se trata do Supremo Tribunal Federal. Mas diante do que tenho ouvido contra o voto do Ministro Celso de Melo, que compôs a maioria a favor dos “embargos infringentes” é que me leva a transcrever a entrevista fornecida pelo Conselheiro Nacional do M.P.F, Luiz Morteira, publicada no Blog de Luiz Azenha (Viomundo). Vamos, portanto, ler o que diz um professor de Direito Constitucional, diante de reações violentas de pessoas pautadas pela grande imprensa.

por Conceição Lemes

Luiz Moreira é professor de Direito Constitucional e Conselheiro Nacional do Ministério Público (CNMP), indicado pela Câmara dos Deputados.

Assim como os réus da Ação Penal 470, mais uma vítima do escrachado partidarismo político da Procuradoria-Geral da República (PGR) nos últimos oito anos.

Em 2012, teve o seu nome aprovado por todos os líderes da Câmara dos Deputados para um segundo mandato como conselheiro do CNMP.

O então procurador-geral da República, Roberto Gurgel, fez de tudo para impedir a sua aprovação. Até telefonar para parlamentares.

Seus “delitos”: criticar os desmandos corporativos do Ministério Público e cobrar dos seus integrantes o mínimo de isenção pública.

Depois de seis meses de absurda campanha difamatória e perseguição implacável dentro do próprio CNMP, a verdade prevaleceu, Moreira ganhou.

Será isso ainda possível para alguns réus da AP 470, o chamado mensalão?

“Nem o Ministério Público Federal nem o Supremo Tribunal conseguiram provar as acusações”, afirma o professor Luiz Moreira. ”Foi um julgamento viciado, absolutamente de exceção.”

“O método de trabalho proposto pelo ministro-relator trouxe claro prejuízo aos direitos fundamentais do acusados, gerando consequências danosas às liberdades no Brasil e ao primado dos direitos fundamentais”, denuncia. “Além disso, ao definir as penas, os magistrados se pautaram por critérios ideológicos e não por razões jurídicas. Assim, em vez de avançarmos na garantia dos direitos fundamentais, regredimos com o julgamento da Ação Penal 470.”

“É importante que se tenha a clareza de que o Supremo Tribunal Federal legitimou todas as ditaduras brasileiras. Seja a ditadura Vargas, seja a ditadura militar”, observa. ”Tanto que todos os ministros contrários à ditadura, como o ministro Evandro Lins e Silva, foram aposentados compulsoriamente. E os demais ministros, em vez de serem solidários a eles, foram solidários ao regime militar.”

Segue a nossa entrevista na íntegra. Conversei com o professor Luiz Moreira antes e depois do voto do ministro Celso de Mello sobre os embargos infringentes.

Viomundo – Em seu voto sobre os embargos infringentes, o ministro Celso de Mello disse que “os julgamentos do Supremo Tribunal Federal, para que sejam imparciais, isentos e independentes, não podem expor-se a pressões externas, como aquelas resultantes do clamor popular e das pressões das multidões, sob pena de completa subversão do regime constitucional dos direitos e das garantias fundamentais”. Isso sinaliza mudança no julgamento do mensalão?

Luiz Moreira – Deveria significar, mas receio que não vá acontecer. Os equívocos cometidos no julgamento da Ação Penal 470 são tantos que subverteram o papel desempenhado pelo Judiciário no Ocidente.

Viomundo – Também em seu voto Celso de Mello explicou de modo cristalino, sem deixar qualquer dúvida, a legalidade dos votos infringentes. Por que Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Luiz Fux e Cármen Lúcia fizeram parecer que era uma questão extremamente complexa?

Luiz Moreira — É uma questão tranquila, pacífica, como bem mostrou o ministro Celso de Mello. Só se tornou controversa porque o julgamento da Ação Penal 470 é absolutamente midiático.

A tramitação de matérias penais que se iniciam nos Tribunais Superiores é regida pela lei nº 8038, de 1990. Ela institui normas procedimentais para processos perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal.

O que a lei 8098/90 diz no seu artigo 12?

Finda a instrução, o Tribunal procederá ao julgamento, na forma determinada pelo regimento interno (Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990 ). Ou seja, a lei 8038/90 confere aos tribunais superiores o poder de regulamentação.

Portanto, em ações originárias nos tribunais superiores, a admissão dos embargos será regida pelo regimento do tribunal. Ela remete a cada tribunal a responsabilidade de resolver a questão.

E o que diz o regimento do Supremo Tribunal Federal?

No seu artigo 333, ele diz que cabem embargos infringentes em ações penais, desde que existam quatro votos pela absolvição. Então, essa matéria do ponto de vista jurídico é pacificada.

Além disso, em 1998, apreciando projeto enviado pelo governo FHC, que revogava esse tipo de recurso, a Câmara dos Deputados entendeu que os embargos infringentes deveriam ser mantidos, para preservar os direitos fundamentais.

Qual é a pressuposição do ordenamento jurídico no Brasil? É que o Supremo Tribunal Federal é o tribunal que garante os direitos fundamentais.

E garantir os direitos fundamentais – diz o regimento do Supremo — significa que, se em uma ação penal houver quatro votos pela absolvição, esses réus fazem jus a um novo julgamento. Isso ocorre para que se forme uma maioria consistente, de modo que o Tribunal se posicione inequivocamente pela condenação dos réus.

Viomundo – No Direito, existe um princípio básico: “o réu é inocente até que se prove o contrário”. No julgamento da AP 470, todos os réus já foram considerados culpados de cara, sem provas. E, aí?

Luiz Moreira — Na estrutura ocidental, nós temos as instituições majoritárias, o poder político. São essas instituições que aferem a vontade da população. Os desejos da população são materializados pelas políticas públicas elaboradas pelo Executivo e pelas leis do Legislativo.

A função mais importante do Judiciário não é decidir conforme a opinião publicada e as pressões dos lobbies. O papel do Judiciário é ter uma função garantista, decidindo à revelia das pressões.

Qual o papel do Judiciário quando analisa ações penais? No mínimo, afere, exige comprovação das teses levantadas pela acusação, se posicionando ao lado dos acusados.

Viomundo – Em que sentido?

Luiz Moreira – Baseado no primado da presunção da inocência, ou seja, todo réu é considerado inocente até que o acusador demonstre o contrário.

Por isso, manda a tradição humanista do ocidente que se proceda à absolvição dos réus se houver dúvidas sobre a sua culpabilidade, se não estiverem cabalmente comprovadas as acusações.

Agora o que é estranho, muito questionável nesse julgamento, é que o Supremo Tribunal ter assumido posição idêntica à da acusação. Ou seja, o Ministério Público exigir que os réus comprovassem a sua inocência, quando cabe ao acusador, no caso o próprio Ministério Público, comprovar as acusações que fez.

Viomundo – Mas nem o Ministério Público nem o STF comprovaram as acusações.

Luiz Moreira – Isso mesmo. É que o STF transformou a Ação Penal 470 num silogismo, devido ao método que utilizou no julgamento.

O método utilizado gera uma vinculação, uma ligação do antecedente ao consequente. Assim, se você decidiu anteriormente de um modo, essa decisão obriga a uma determinada conclusão.

Na Ação Penal 470, a maioria dos ministros do STF se utilizou de estrutura silogística num julgamento em que a estrutura é radicalmente diferente de uma estrutura lógica, porque a estrutura lógica leva a conclusões.

Ocorre que numa ação penal essas conclusões só podem ser tomadas se se comprovarem as acusações. Portanto, é questão de fato não sujeita a exercícios argumentativos, como fez o STF.

Diferentemente de um silogismo, de uma conclusão lógica, em matéria penal as dúvidas não são resolvidas argumentativamente. E as conclusões só podem ser tomadas, não por dedução, como ocorre nos livros de ficção, mas a partir das provas produzidas. O que não aconteceu nesse julgamento, que foi absolutamente de exceção.

Outro exemplo. O ministro Lewandowski, quando se iniciou a fase dos embargos declaratórios, demonstrou de forma muito clara, muito precisa, que as penas conferidas aos réus extrapolam o que usualmente se faz no Supremo.

São penas que foram estabelecidas com o claro propósito de se evitar a prescrição. Então, as penas não foram estabelecidas segundo critérios jurídicos. Mas se chegaram a elas a partir de uma postura ideológica pela condenação de A ou de B. E isso torna o julgamento viciado.

Viomundo – No que exatamente o julgamento da AP 470 difere de outros julgamentos no STF?

Luiz Moreira — Primeiro, pelo método. O método trouxe claro prejuízo aos direitos fundamentais do acusados, gerando consequências danosas às liberdades no Brasil e ao primado dos direitos fundamentais.

Segundo, esse julgamento estabeleceu que, ao definir a pena, os magistrados se pautaram por critérios ideológicos e não por razões jurídicas.

Tanto assim o é que, como demonstrou o ministro Lewandowski, houve aumento de 60% nas penas em relação ao que usualmente se faz no Supremo – tanto nas câmaras quanto no plenário.

Tanto que o ministro Teori Zavascki disse que as penas da Ação Penal 470 são claramente exacerbadas, ou seja, aos réus dessa ação se aplicaram penas mais severas do que em outras ações penais.

E é o que ocorreu na questão dos embargos infringentes. O regimento do Supremo é de 1980. E a lei 8038/90, de dez anos depois. E o Supremo Tribunal Federal já fez 48 emendas no seu regimento.

Em duas emendas, a 36 e a47, tratou especificamente dos embargos infringentes. Em ambas o STF não apenas manteve os embargos, como especificou melhor em que condições eles cabem.

A emenda regimental 47, a última que tratou dos embargos infringentes, é de fevereiro de 2012. Já eram ministros do Supremo, Celso Mello, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Joaquim Barbosa, Carmen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Dias Tofolli.

E esses ministros sem nenhum problema, sem nenhum questionamento, validaram a existência dos embargos infringentes. Por que só agora houve questionamento aos embargos infringentes?

Viomundo — Eu imaginava que para se condenar uma pessoa eram necessárias provas. Só que quanto mais eu faço reportagens sobre a AP 470, como o caso do Fundo de Incentivo Visanet, constato que não foi assim. Em saúde/medicina, que é principalmente a minha área, você tem de se pautar pelas evidências científicas naquele momento. Guardadas as proporções, eu supunha que no Direito era mesma coisa…

Luís Moreira — Era, era.

Viomundo — Não é mais no Direito ou na AP 470?

Luiz Moreira – Na AP 470. O problemático da denúncia da Procuradoria Geral da República ao Supremo Federal é que ela é uma peça fictícia . Ela assume ares de texto literário. Ela vai gerando dúvidas, colocando questões que são verossimilhantes. Parte da suposição de que aquilo é provável que aconteça, que tenha acontecido.

Viomundo – Verossimilhança, segundo o Dicionário do Houaiss, é “ligação, nexo, harmonia entre os fatos, ideias, etc, numa obra literária, ainda que os elementos imaginosos ou fantasiosos sejam determinantes no texto”.

Foi assim que foi feita a denúncia do ex-procurador-geral Antônio Fernando de Souza e aceita pelo ministro Joaquim Barbosa?

Luiz Moreira – Isso mesmo! A denúncia da Procuradoria Geral da República ao Supremo Tribunal se utiliza de um método literário. Um argumento meramente ficcional.

A estrutura da argumentação utilizada é do seguinte tipo: é plausível que isso tenha acontecido?; é plausível que as pessoas não tenham conhecimento disso ou daquilo?

Como consequência vai se gerando uma série de dúvidas em torno daquele assunto conforme o argumento verossimilhante. É possível que o ministro da Casa Civil soubesse. Não é possível que fulano não tenha tomado conhecimento. Não é possível que isso não tenha ocorrido.

Então a argumentação é toda baseada nisso. Como se fosse uma peça de ficção literária.

Esse estilo não encontra guarida numa ação penal. Esse tipo argumentação é plausível na esfera cível, quando vai se designar os tipos de culpa, para que fique caracterizada a responsabilização civil, isto é, por negligência, imperícia, imprudência.

Em matéria penal não se discute culpa. Discute-se dolo. A diferença técnica é essa.

Para se exigir condenar José Dirceu, por exemplo, não há que se verificar se é possível que ele soubesse. Exigem-se provas que demonstrem cabalmente a participação dele no crime apontado. Para ele e para todos os demais réus da AP 470.

Em matéria penal é preciso demonstrar cabalmente todas as acusações. Mas, como a AP 470 foi feita como se fosse uma peça literária, levou o julgamento ao vício, isto é, o julgamento é nulo.

Viomundo – Por que o julgamento é viciado?

Luiz Moreira – Primeiro: pela insuficiência na atuação do Ministério Público Federal. O Ministério Público Federal não comprovou as acusações que fez.

Segundo: porque o Judiciário não pode se pautar pelo mesmo método do Ministério Público, que é o acusador.Na tradição jurídica ocidental, se exige a estrita comprovação do alegado. A ficção é apenas literária, não tem valor jurídico.

Viomundo – Mas o ministro-relator assumiu essa peça de ficção literária como se fosse verdadeira?

Luiz Moreira – Assumiu. E o método de trabalho proposto por ele é um método que favorece a acusação em detrimento da defesa.

Viomundo — Quer dizer que o Supremo acabou sendo conivente com esse processo todo?

Luiz Moreira — O Supremo Federal para mim hoje tem dois grupos, duas frentes.

Uma frente conservadora liderada por Joaquim Barbosa, na qual se inserem Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Luiz Fux.

E uma frente liderada pelo ministro Lewandowski, que é uma frente garantista, que imagina o Supremo como o tribunal dos direitos e das garantias constitucionais.

O grande papel desempenhado pelo ministro Lewandowski, na Ação Penal 470 — e que, na minha opinião, ainda não foi devidamente valorizado – é o de defesa dos direitos do cidadão ante à ação do Estado.

Viomundo – Pelo contrário. O ministro Lewandowski foi achincalhado pelos colegas e pela mídia…

Luiz Moreira – Ele foi achincalhado exatamente por defender os direitos fundamentais de quem quer que seja.

Em qualquer país civilizado, o Judiciário não se confunde com o Ministério Público, não se confunde com a Polícia. E também não se confunde com as estruturas majoritárias, que decidem conforme a pressão ou os interesses da maioria.

O Supremo Tribunal decide pelos direitos fundamentais. Então há de haver por parte do Judiciário um afastamento da pressão popular. Do linchamento, portanto.

E o ministro Lewandowski assumiu para ele o papel de conferir ao Supremo Tribunal Federal a missão de se desincumbir de uma tarefa judiciária estrita, que é julgar conforme as provas. O ministro Lewandowski é o juiz dos direitos fundamentais.

Viomundo –Em alguns momentos desse julgamento eu me lembrei da ditadura civil-militar no Brasil…

Luiz Moreira – Ditadura que foi convalidada pelo Supremo Tribunal Federal. A tradição libertária do Supremo é muito recente. É importante que se tenha a clareza de que o Supremo Tribunal Federal legitimou todas as ditaduras brasileiras. Seja a ditadura Vargas, seja a ditadura militar.

O Supremo sempre foi vacilante no que diz respeito à tutela dos direitos fundamentais, em garantir os direitos humanos.

Você vê que na ditadura militar os habeas corpus eram negados. E o Supremo dava feição jurídica ao que a ditadura militar fazia em termos de violação aos direitos. Tanto que a Olga Benário, por exemplo, foi deportada com ordem judicial.

Viomundo – Eu cheguei a acompanhar alguns depoimentos na Auditoria Militar, na Brigadeiro Luís Antônio. A defesa não tinha direito a nada, os presos muito menos ainda. O pacote já vinha pronto, e acabou. Nesse sentido, em vez de avançar, a gente regrediu com a AP 470.

Luiz Moreira – Você está certa. Regredimos, sim.

Hoje, a grande disputa no Supremo é entre uma frente defensora dos direitos fundamentais e uma frente conservadora, que se baseia no discurso da lei e da ordem, na tradição do Bush, por exemplo.Uma tradição que o tribunal não se esqueceu da época da ditadura.

O ministro Lewandowski, com a sua postura, inaugura essa fase de disputa. Ele fixa a exigência de observância dos preceitos constitucionais.

A Constituição de 1988 inaugura no Brasil a era dos direitos fundamentais. Defesa dos direitos fundamentais que o Supremo Tribunal Federal sempre se negou a fazer. Todos os ministros contrários à ditadura, como o ministro Evandro Lins e Silva, foram aposentados compulsoriamente. E os demais ministros, em vez de serem solidários a eles, foram solidários ao regime militar.

Por isso, insisto: o papel do Lewandowski é histórico, porque ele estabelece que o papel do STF é garantista, como tribunal que garante os direitos fundamentais.

Neste julgamento, o papel do ministro Lewandowski transcende os limites da Ação Penal 470, estabelecendo uma frente de direitos. E as nomeações do ministro Teori Zavascki, que é um ministro altamente técnico, e do ministro Roberto Barroso, fortalecem a tese do tribunal como tribunal dos direitos fundamentais.

Viomundo — E agora, professor?

Luís Moreira – O nosso sistema jurídico está precisando de uma nova engenharia constitucional. Não é possível numa democracia que haja sobreposição do Judiciário sobre os poderes políticos – Legislativo e Executivo.

É preciso que nós achemos uma saída democrática para o impasse institucional em que chegamos. Nós estamos vivendo num impasse. A supremacia judicial não se coaduna com o regime democrático.

Então, precisamos de uma saída. Dois bons modelos são o inglês e o canadense. Lá, em certos tipos de manifestações judiciais – por exemplo, quando avançam sobre políticas públicas emanadas do executivo e algumas normas legislativas — a discussão volta para o parlamento e a discussão é feita pelo senado.

Do jeito que está não dá para continuar. Nós vamos gerando impasses, próprios do mundo moderno, que não são passíveis de resolução pelo Direito. Problemas que só encontram solução com a política

 

quarta-feira, 28 de agosto de 2013

A “INVASÃO” DOS MÉDICOS CUBANOS, A CONJUNTURA POLÍTICO-ECONÔMICA e a cobertura “jornalística” dos grandes grupos de imprensa


É simplesmente cômica a forma como a nossa (êpa!) grande imprensa trata das questões políticas. Os grandes órgãos da imprensa não cuidam de noticiar os fatos fielmente; fazem-nos embrulhando com embalagem político-partidário-ideológica. Se é sobre nossa economia é simplesmente aterrorizador ouvir, por exemplo, a opinião de uma certa Míriam Leitão ou do “papai sabe tudo” Alexandre Garcia, que vê sempre o país caindo pelas tabelas, como se diria antigamente, na oligopolista rede Globo. A propósito, veja-se o que segue: “Mas nada se compara a Alexandre Garcia (foto), que esteve numa posição intermediária entre assessor do assessor e secretário do secretário de imprensa de Figueiredo [general ditador]. Ele assim se dirigiu, em suas primeiras horas de poder, ao general Rubem Ludwig: “Agora, gostaria de ouvir os seus conselhos de como proceder lá dentro, porque costumo vestir a camisa dos lugares onde trabalho”. Sincero o jornalista, sem dúvida.” E tem mais:Para Alexandre Garcia, enfim, nada é mais honroso que isto, exibido com orgulho em seu currículo: “Condecorado com a OBE (Ordem do Império Britânico) pela Rainha Elizabeth”. Salve, Rainha...”.(do Blog Direto da Redação). Não soubemos fazer o dever de casa, não soubemos nos preparar, estamos em queda livre para o caos econômico, esta é a sensação que me resta ao ouvir aquele jornalista ou a jornalista de economia, que, para Delfim Neto, não é nenhuma coisa e nem outra e ainda esteve a bravejar que o impostômetro da elite paulistana alcançou dois dias antes, em relação ao ano passado, a marca de um trilhão de reais! Esqueceu-se, ou omitiu, porque seria vergonhoso, que poderia a marca ter sido alcançada bem antes, se a grande empresa para quem ela trabalha(?) tivesse cumprido com suas obrigações e pagado as centenas de milhões de reais que deve ao erário público, de imposto sonegado. Poderia, (não é mesmo?), com vultosa soma bancar sozinha, ao invés de estar mendigando doações, o programa Criança Esperança.

O porta-voz da oposição, ou a própria oposição, isto é a grande imprensa, tem bombardeado com reportagens (???), nitidamente favoráveis à elite médica, o programa do governo federal por mais médicos, com a importação da mão-de-obra de estrangeiros, especialmente, cubanos para preencher espaços que a classe médica despreza. Municípios, e são milhares, nos quais não se conta com a mínima assistência médica preventiva, para os quais médico brasileiro nenhum que ir. Para essa abjeta parcela da sociedade, a velha e udenista elite, deve-se perpetuar a desassistência, o desprezo do poder econômico pelos mais carentes. A vinda de cubanos é tida como perigosa, pois médicos cubanos são agentes do comunismo internacional. Mas, quando do governo do príncipe dos sociólogos, aquele que chamou de vagabundos os aposentados da previdência, aposentados de irrisórios benefícios, de uma só aposentadoria, mas ele, no entanto, pode ter várias, a importação de médicos agentes de Fidel, foi ato de nacionalismos, digno de louvores, vejam o escreveu a abjeta revista semanal, naqueles idos: O milagre veio de Cuba, (Veja, 20 de outubro de 1999”...eles alegam motivos missionários para deixar Cuba e se embrenhar em regiões carentes de outros países...fazemos isso porque somos solicialistas e exercemos uma espécie de militância da medicina...Pode ser mas não há como negar que fora de Cuba, eles podem juntar um pouco de dinheiro e ter acesso a melhores condições de vida do que teriam na ilha do comandante Fiidel Castro. O salário mensal de um médico em Cuba corresponde a 550 pesos cubanos ou 25 dólares, cerca de 50 reais...no Brasil eles ganham no mínimo 2000 reais...nunca tinham visto um doente de leishmaniose na vida... Joaquim, Suzana e Rosa surpresos com diagnósticos de doenças já erradicadas em Cuba. Brasil vira laboratório... [em negrito está uma legenda das fotos da reportagem]”. Olhem bem o detalhe: médicos surpresos com diagnósticos de doenças já erradicas em Cuba!

Vejam ainda o que nos traz a Blog de Luiz Azenha: Acordo ‘demagógico’ e ‘ideológico’’, classificou Argollo [Presidente do Sindicato dos Médicos do R. Grande do Sul] em 7 de maio, dia seguinte à revelação do ministro das Relações Exteriores, Antônio Patriota, de que o governo brasileiro negociava um pacto para trazer 6 mil médicos cubanos. São médicos de segunda classe para tratar pacientes de segunda, porque é assim que o governo enxerga os pacientes do SUS”, diz o presidente. Felizmente, em tempos de internet, as máscaras caem muito rápido. O presidente do Simers tem dois filhos médicos. De 1997 a 2004, cursaram medicina no Instituto Superior de Ciências Médicas de Camagüey, em Cuba. Naquela época, papai Argollo derretia-se em elogios a Cuba e à medicina cubana.

É, meus amigos, a ficarmos a seguir o que a “opinião publicada”, infelizmente, forma e professa somente ajudamos a engrossar o caldo da inquietação pública, da situação de intranquilidade propícia a golpes contra o regime democrático, coisas que já vimos no passado e que não devem mais fazer parte das nossas vidas.

terça-feira, 20 de agosto de 2013

Uma Criança Paraquedista


Por acaso, tomei conhecimento pela TV da história envolvente da uma certa criança. Esta criança caminha, corre, nada, faz e acontece. Por estas e outras é que sou forçado a rever o meu conceito de velhice, o meu conceito sobre o idoso. Quem me conhece sabe que sou um setentão (como se dizia noutros tempos), que reconhece as limitações que a idade impõe, ao tempo em que não se entrega ao sedentarismo, à inatividade, pelo contrário. Sou uma pessoa, de certa forma, ativa, que sempre se preocupou com o físico, a condição física, etc. etc. E que não concordo com a tese de que “velhice é cabeça”, que basta conceber que se é jovem, para simplesmente sê-lo. Eu venho com a antítese: acordo, e levanto-me supondo ter meus trinta, quarenta anos, quando, então, deparo-me à minha própria figura ao espelho, a reavaliação etária multiplica por muito a idade. É quase uma decepção.

Bem depois desta premissa, volto à criança. A infantil criatura vai entrar para o livro dos recordes, ou como se diria na língua de Shakespeare, para o guiness book, pelo fato de, na sua idade, saltar de paraquedas. Sim, foi montado todo aparato, câmeras de TV, repórteres, apresentadores para presenciar e gravar, para a eternidade, todo o ato, desde a preparação em terra, vestes apropriados, instruções técnicas, procedimentos adequados no quando e durante a queda e aterrissagem, embarque no avião e, finalmente, o salto. E, até, uma representante da Confederação Brasileira de Paraquedismo foi acionada, para atestar oficialmente a proeza.

Sim, a criança é brasileira, “mais uma vez o mundo se curva diante do Brasil”, alguém já disse. O salto se deu, ao que me parece, ontem, dia 19/08, próximo às cataratas do Iguaçu, no Paraná, infelizmente fugiu-me o nome da bendita. Ela é contemporânea das duas guerras mundiais, vibrou com as cinco conquistas da seleção brasileira de futebol, assistiu à chegada do primeiro homem à lua, tem filhos, netos e bisnetos, nasceu em 1909 é, portanto, da primeira década do século passado. É natural do Amapá e quando nasceu não existia, ainda, o exTerritório Federal do Amapá (criado em 1943). Tem somente cento e quatro anos.
Realmente, virar as 104 páginas do livro da vida, com a disposição e fulgurante alegria daquela criança, faz-me repensar e dizer, vamos viver! Leiamos tantas e tantas páginas da vida!

segunda-feira, 29 de julho de 2013

O PAPA FRANCISCO


Vou confessar, quase que me converto à religião! Fiquei balançado. Minhas convicções anteriores por pouco não ruíram.

Acompanhei, com certo interesse, a cobertura midiática à passagem do papa pelo país. Acredito que, inicialmente, pela sua origem sulamericana, afinal trata-se de um papa que veio “do fim do mundo” – palavras do próprio prelado, e este fim de mundo é a nossa região. “Desde o papa sírio Gregório III, no século VIII, Francisco, o pontífice moderno não europeu“. Depois, por suas atitudes que me pareceram naturais; sinceras e desprovidas de demagogia. Avalio sua performance por esses dias em que aqui esteve, como surpreendente e alvissareira. Estou acreditando, porém “com um olho na missa e outro no padre”, em uma mudança expressiva de atitudes da alta cúpula da igreja católica no sentido da redução da fome; da miséria, da desigualdade social, da concentração de renda, fatores esses que sempre foram e são efetivamente os mantenedores da “fé cristã” e da própria opulência da “igreja de Pedro”; na verdade, a igreja de um novocristão, imperador romano. Alguém já disse. “A escolha da pobreza. O santo de Assis...rebelou-se contra os pecados do Vaticano do século XIII,  [e] não foi por acaso que Bergoglio  [seu nome de batismo], escolheu ser Francisco".

Ver o Papa num carro comum, sem blindagem, de janela aberta, diferentemente dos que andaram em papamóvel blindado foi uma grata surpresa. “O papa...é contra o culto à celebridade...pediu a remoção de uma estátua...a representá-lo sorridente e dar a bênção...nos jardins da catedral metropolitana de Buenos Aires... removida imediatamente.”. “Bergoglio optou por uma linha popular do Ford Focus e tirou de circulação os doados automóveis Mercedes Benz e BMW... Se gostam de carro de luxo, pensem nas crianças que todos os dias morrem de fome”.

Além dessas posições que mais se aproximam da Teoria da Libertação, do que dos conservadores concílios, que levou muitos dos seguidores das ideias franciscanas brasileiros (padre Beto, frei Tito...) às masmorras e,  à excomungação da Igreja. O papa foi incisivo ao “incitar” [ah! Esta palavra foi muito usada pelos idos de 60 e 70] os jovens a se rebelar, a promover revolução – êta palavra que incomodava (só?!) os usurpadores do poder e servis, na época já referida. Com relação a estas suas palavras, gostaria de saber se Francisco assim pensaria e se teria  coragem de fazer a revelação em público em plena ditadura em que vivêramos.

(P.S.: os textos “aspeados” foram retirados da revista Carta Capital nº 758).