Estou prometendo a mim mesmo que esta
será a última vez, neste espaço, que vou tratar exclusivamente do tema o julgamento do “mensalão”. O julgamento
está prestes a ter o seu desfecho, com os resultados, infelizmente, esperados,
diante da campanha midiática a que foi submetido o processo. Não poderia, entretanto,
deixar de tecer uns poucos comentários. Transcrevo abaixo o artigo de Marcos
Coimbra, extraído do Blog de Luis Nassif, que vem ao encontro do que eu penso
sobre tudo isto. Para início de conversa, devo dizer que não sou de forma
alguma pela absolvição de quem quer que tenha cometido crime. O que ficou bem
claro em todo este episódio é que houve uma orquestração no sentido de uma
condenação, independente de provas, dos dirigentes de um partido, o dos Trabalhadores,
(ou quem sabe de um governo, legitimamente constituído e vitorioso em suas ações
social, econômica e diplomática). Um supremo (é em minúsculo, mesmo) que
absolve Collor de Melo, por falta de provas; um supremo que concede dois, dois!
Habeas Corpus, em menos de 24 horas a
um acusado, pela PF, de crime do colarinho branco; um ministro de um supremo
que diz ter o ex-deputado Jefferson prestado “serviços à pátria”; um supremo
que argumenta que “a
ilicitude da motivação dos votos “vendidos” não se transfere para o “produto”, “isto
é, leis aprovadas no Congresso naquele período”;
um supremo que julga o processo em causa antes de tratar do chamado mensalão do
PSDB, com origem anterior àquele outro, desse supremo somente se podia esperar
o que vem acontecendo.
Ficarei aguardando o desenrolar dos
fatos, com a certeza de que, como desejam uns, não é desta vez que se passará a
limpo toda a sujeira que remonta décadas e mais décadas na nossa política.
Autor:
Aos
Amigos, Tudo...
Onde terão estado
nossos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) nos últimos anos? Em que
país moravam?
É fato que muitos
só chegaram recentemente à Suprema Corte. E que, portanto, não seria razoável
perguntar o que fizeram - e, especialmente, deixaram de fazer - no passado
frente a casos e decisões que suscitam questões semelhantes às do julgamento do
“mensalão”.
Como não exerciam a
função, nada teriam a dizer.
Mas todos eram
cidadãos e profissionais do direito com notório saber e elevada reputação.
Muitos pertenciam à Magistratura ou ao Ministério Público. Alguns eram
conhecidos professores. Outros tinham experiência na administração pública e no
Congresso, como assessores de governos ou partidos políticos.
O que pensavam a
respeito dessas matérias?
Sabemos, por
exemplo, como votaram vários dos atuais integrantes do STF quando, em 2006,
julgaram inconstitucional o dispositivo da Lei nº 9.054, que estabelecia uma
cláusula de desempenho para os partidos políticos, limitando, na prática, o
multipartidarismo caótico que temos.
Há seis anos, em
seu voto, o ministro Ayres Britto foi enfático ao assinalar o prestígio que a
Constituição confere aos partidos como forma de associação, sublinhando que ela
tem por eles “especial apreço”. E sustentou que a Constituição assegura aos
eleitos a liberdade de “escolher lideranças, participar de bancadas, atuar em
blocos, participar de comissões (...)”.
Fez, portanto, a
correta defesa da autonomia dos partidos e dos parlamentares.
Que diferença em
relação ao voto que emitiu agora! Nesse, considerou espúria qualquer forma de
coligação partidária que perdure após a eleição. Sabe-se lá com qual
fundamento, condenou algo que a prática política mundial considera
absolutamente normal.
Afinal, para ele, o
eleito pode “atuar em blocos” ou não?
Alguns dos atuais
ministros já pertenciam ao STF quando, em 1997, foi votada a Emenda
Constitucional nº 16, que estabeleceu a reeleição.
Qual foi seu
comportamento quando a imprensa denunciou a compra de votos de parlamentares
para aprová-la? Quando conversas de deputados a respeito de valores recebidos
foram gravadas e publicadas?
No caso, não se
precisava elucubrar sobre se, em determinada votação, o governo comprou
determinado voto. Ficava claro quem estava sendo comprado, por quanto e por
quê. O beneficiário era óbvio, tinha o “domínio do fato” e a identidade do
operador era inequívoca.
Algum dos atuais
ministros ficou indignado? Externou sua indignação? E os que integravam o
Ministério Público Federal, se manifestaram?
Se o fizeram, não
ficou registro. Pelo que parece, preferiram um cauteloso silêncio. O inverso da
tonitruância de hoje.
E quando votaram
pela ausência de provas contra Collor? Quando consideraram que ninguém pode ser
punido sem prova cabal? Estavam errados e estão certos agora, quando dispensam
essa formalidade?
O que explica
contradições como essas?
De uma coisa
podemos estar certos: não foi em resposta aos “anseios da sociedade” que
mudaram na hora de julgar o “mensalão”, ficando, subitamente, ferozes. O País
sempre desejou firmeza e rigor.
Talvez alguém
afirmasse “Antes tarde do que nunca!”. Mas seria muito grave se fossem apenas
manifestações de um dos piores defeitos de nosso sistema jurídico: a
seletividade na administração da Justiça.
Como está em outro aforismo: “Aos amigos, tudo! Aos
inimigos, a lei!”.